🇵🇹🏡 Mudanças nas Autorizações de Residência para Investidores em Portugal! 📈💼
Recentemente, foi aprovada a Proposta de Lei n.º 71/XV/1.ª, que inclui importantes mudanças para aqueles que desejam investir em Portugal. Neste âmbito, a principal novidade é a revogação de algumas modalidades das Autorizações de Residência para atividades de Investimento.
As seguintes modalidades deixarão de ser elegíveis para obtenção de Autorização de Residência:
- Comprar imóveis no valor de € 500.000,00 ou mais.
- Comprar imóveis e investir em obras de reabilitação, totalizando € 350.000,00 ou mais.
- Transferir capitais no montante igual ou superior a € 1.500.000,00.
É importante destacar que essas modalidades continuarão válidas para candidaturas feitas antes da entrada em vigor da nova lei e para futuros pedidos de renovação ou reagrupamento familiar.
Outra mudança notável é a eliminação da referência a “unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco voltados para a capitalização de empresas”, que agora foi substituída por “partes de organismos de investimento coletivo não imobiliários”.
Esta proposta de lei, parte do pacote “Mais Habitação”, visa direcionar os investimentos para áreas estratégicas e eliminar atividades ligadas ao investimento imobiliário, com o objetivo de tornar a habitação mais acessível.
As Autorizações de Residência para Atividade de Investimento ainda serão concedidas com base em outras modalidades, como a criação de empregos, investimento em pesquisa científica, apoio à produção artística e mais.
Apesar do veto do Presidente da República, se o diploma voltar a ser confirmado na Assembleia da República, seguirá para promulgação e publicação em Diário da República.
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