Portugal é dos primeiros países a ter vistos para “Nómadas Digitais”
No passado dia 30 de outubro, entrou em vigor a lei que cria vistos para nómadas digitais em Portugal. O diploma traz a possibilidade de um profissional de outro país trabalhar remotamente em Portugal durante um ano. Com esta nova lei, prevê-se expressamente a possibilidade de ser concedido um visto de estada temporária ou de residência para o exercício de atividade profissional subordinada ou independente, prestada, de forma remota, a pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fora de Portugal.
Para requerer este visto é necessário:
- Comprovativo de residência fiscal;
- Comprovativo de rendimentos de, no mínimo, 3040,00 euros por mês;
- Atividade subordinada: contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho ou declaração de empregador a comprovar o vínculo laboral;
- Atividade independente: contrato de sociedade ou contrato de prestação de serviços ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços ou documento demonstrativo de serviços prestados a uma ou mais entidades.