APOIOS PT2030 REGISTO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL

“Aviso do PT2030” 

No âmbito deste apoio, serão consideradas operações que visem o registo de direitos de propriedade industrial sob a forma de registo de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos pelas vias nacional, europeia e internacional. 

São suscetíveis de apoio as operações que se inserem na modalidade de apresentação de candidaturas individual no âmbito da tipologia de operação Proteção da propriedade intelectual e industrial, devendo o apoio ser dirigido aos seguintes pedidos de proteção: 

a) Pedido definitivo nacional de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo, apresentados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI); 

b) Pedido de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo apresentado no estrangeiro pela via direta junto das respetivas administrações nacionais, reivindicando ou não uma prioridade portuguesa; 

c) Pedido de patente europeia apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou na Organização Europeia de Patentes, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português; 

d) Pedido de patente internacional (PCT) apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou na Organização Europeia de Patentes e/ou na Organização Mundial da Propriedade Intelectual, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português; 

e) Pedido Comunitário de desenho ou modelo apresentado no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

A fase inicial dos pedidos internacionais só será financiada com a concretização da entrada nas fases nacionais/regionais na mesma candidatura.

Podem candidatar-se PMEs ou SMEs.

período de candidaturas terá as seguintes fases: 

• _Fase 1: 27/06/2024 (18 h) 

• _Fase 2: 30/09/2024 (18 h) 

• _Fase 3: 30/12/2024 (18 h) 

A taxa máxima de financiamento a fundo perdido das operações elegíveis é 50% com exceção dos investimentos na NUTS II LISBOA, em que a taxa máxima é 40%.

  1. , sendo que um mesmo pedido não pode integrar mais do que uma candidatura, salvo se estiver a recorrer a vias diferentes, devendo identificar as respetivas despesas associadas. 

São elegíveis as seguintes despesas:

a) Custos com a obtenção e validação de pedidos de patente, modelos de utilidade, desenhos ou modelos;

b) Taxas oficiais;

c) Honorários e outras despesas relacionadas;

d) Despesas com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento;

Não são consideradas elegíveis as seguintes despesas:

a) Encargos relativos a qualquer tipo de anuidade/custos associados à manutenção dos direitos de propriedade industrial após a decisão da sua concessão;

b) Encargos com pedidos de proteção não submetidos.

A YBOM Advogados está disponível para apoiar os Seus Clientes nos pedidos de registo destes direitos, bem como, através dos Seus consultores, na preparação das respetivas candidaturas.

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