Atendibilidade de documentos e vistos relativos à permanência em território português
Em virtude da alteração introduzida pelo art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 90/2022, de 30 de dezembro, os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade tenha expirado após 29 de fevereiro de 2020, continuam a ser aceites até 31 de dezembro de 2023, ou posteriormente, caso o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação do título.
Todavia, a presente alteração legislativa não se aplica aos documentos relativos à permanência em território nacional emitidos ao abrigo do regime de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, em consequência dos conflitos armados vividos naquele país.
A presente medida decorre não só do facto de a pandemia COVID-19 ter tido um impacto significativo na marcação de agendamentos e no atendimento ao público em geral, que consequentemente resultou num aumento de situações pendentes quer em matéria de concessão quer em matéria de renovação de autorizações de residência, mas também pretende assegurar a validade dos documentos relativos à permanência em território nacional, enquanto decorre a transição de competências, em matéria administrativa, no âmbito de reestruturação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras português.
O diploma prevê ainda a prorrogação até 31 de dezembro de 2023 do regime transitório de reconhecimento e troca de cartas de condução emitidas pelo Reino Unido aos cidadãos residentes em Portugal, passando a abranger o reconhecimento dos cartões de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade.
Esta medida tem, assim, por objetivo assegurar o reconhecimento das cartas de condução e dos cartões de estacionamento para pessoas com deficiência emitidos pelo Reino Unido, enquanto não se encontra concluído o acordo bilateral entre Portugal e o Reino Unido.
Janeiro 2023